O Fluxo de processos abaixo, lista os procedimentos a serem observados durante a transição de processos em meio físico para meio eletrônico. Nesta visão, serão considerados também apenas processos administrativos produzidos e mantidos no Ibram Sede. Em outro documento serão informados a respeito dos procedimentos no caso de recebimento de processos físicos no Protocolo.
1. Tramitar Processo Físico
O processo administrativo em meio físico que será movimentado pela unidade deverá ser tramitado para a unidade de Protocolo. A tramitação do processo físico será realizada pelo Sistema de Gestão de Informações – SGI.
2. Receber Processo Físico
O recebimento do processo físico pela equipe do Protocolo também é realizada através do SGI, onde será preparado para etapa de digitalização. Em caso de inconformidades, a equipe do Protocolo irá retornar o processo físico à unidade solicitante da digitalização.
3. Digitalizar Processo Físico
A digitalização será realizada portanto pela equipe de Protocolo. A digitalização do processo obedecerá às condições estabelecidas pela Portaria 157 de 15 de maio de 2017, que Institui o Sistema Eletrônico de Informação – SEI no âmbito do Ibram, assim como das melhores práticas e padrões orientados pela Coordenação de Tecnologia da Informação. Na página de Tutorial de Digitalização, são informados detalhes dos procedimentos necessários.
A primeira imagem do arquivo deverá ser a capa do processo físico sendo digitalizado. Os arquivos digitais resultados do processo de digitalização deverão ser mantidos somente até a inclusão destes no sistema eletrônico – SEI.
3.1 Encaminhar para Digitalização Terceirizada
Durante a transição da implantação do processo eletrônico, será utilizada uma empresa contratada para os serviços de digitalização. Todo o controle e gestão das ordens de serviço assim como da verificação de conformidade, será de responsabilidade da equipe de Protocolo e da Coordenação de Recursos Logísticos e Licitações – CRLL.
4. Criar Processo no SEI
Caso o processo ainda não exista no sistema, este deverá ser registrado pelo Protocolo observando os seguintes procedimentos:
- Após efetuar o login no sistema, o usuário clica na opção Iniciar Processo que consta do menu à esquerda da tela;
- Escolher o tipo de processo clicando no botão que lista o rol de tipos de processo constante no SEI;
- Encontrada a opção adequada clicar na mesma;
- No campo Protocolo clicar na opção Informado;
- Preencher o campo Número com a respectiva numeração do processo que será inserido no SEI e que pode ser encontrado no processo físico – NUP;
- Insira a Data de Autuação do processo físico;
- No campo Tipo de Processo, escolha a opção correspondente ao processo que está sendo inserido no SEI. Caso inexista o tipo de processo, deixar a opção em branco;
- No campo Especificação, colocar o assunto do processo, da forma que está definido no meio físico. Caso o campo não comporte o nome do processo na íntegra tente abreviar mantendo as principais palavras de identificação do nome do processo;
- No campo Classificação por Assuntos, usar a opção convencionada/escolhida previamente pelo SEI;
- No campo Observações desta unidade, incluir somente informações indispensáveis sobre o processo;
- O campo Nível de Acesso será sempre público;
- Preenchidos os campos clicar no botão Salvar.
5. Incluir Documentos Digitalizados
Neste momento, o Protocolo já pode realizar a inclusão dos documentos digitalizados, confira como proceder:
- Clicar no processo gerado (o número estará disponível no menu Controle de Processos);
- Clicar na representação de folha em branco ;
- No campo Escolha o Tipo de Documento, clicar na opção Externo;
- No campo, Tipo de Documento escolha Volume;
- No campo Data do Documento inclua novamente a data de autuação do processo;
- No campo Número/Nome da Árvore, preencha com o número do volume em algarismos romanos (ex: I, II, III, IV, V…);
- No campo Tipo de Conferência, escolha a opção Cópia Simples;
- O campo Remetente neste momento não precisa ser preenchido;
- No campo Interessados colocar o nome da(s) área(s) que está(ão) cadastrada(s) como interessado(s) no processo físico (ex: CGP, MHN, etc);
- No campo Classificação por Assuntos, usar a opção convencionada/escolhida previamente pelo SEI;
- No campo Nível de Acesso clicar sempre na opção Público;
- Clique na opção Escolher Arquivo para anexar o processo cujo arquivo digitalizado está disponível na pasta destinada pela área ao arquivamento dos processos digitalizados;
- Clique em Confirmar Dados.
- Caso seja necessária a inclusão de outros arquivos, repetir a operação para os demais arquivos a serem incluídos.
6. Tramitar Processos Físico e Eletrônico
Nesta etapa a equipe de Protocolo irá tramitar os processos, físico e eletrônico, de volta para a unidade solicitante da digitalização para fins de autenticação dos documentos digitalizados incluídos. A tramitação pelo sistema SEI deverá obedecer as normas estabelecidas em portaria específica. O registro do trâmite físico deve ser mantido no sistema SGI.
7. Autenticar Documentos Digitalizados
Após a inclusão de cada documento digitalizado, é obrigatória sua autenticação, em conformidade com o Decreto 8.539/15, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil ou pela assinatura eletrônica. A autenticação do documento é fundamental para comprovação que o arquivo digital é fiel ao documento físico correspondente.
Após a tramitação do processo pela unidade de Protocolo, um servidor responsável da unidade irá realizar a autenticação dos documentos digitalizados no sistema, com o emprego do certificado digital ou da assinatura eletrônica. Caso o processo seja enviado sem o documento Termo de Autenticidade, utilizado para confirmação da conferência da digitalização, o Protocolo poderá devolver o processo para a unidade de origem para ajustes.
Abaixo um procedimento para autenticação dos documentos no sistema SEI:
Exemplo: Para um processo digitalizado de 5 volumes, serão criados 5 arquivos digitalizados:
- volume I
- volume II
- volume III
- volume IV
- volume V
- Clicar no processo gerado (o número estará disponível no menu Controle de Processos);
- Em seguida, clicar sobre o documento a ser autenticado, no ex: volume I;
- Clicar na opção Autenticar Documento ;
- Na tela de Assinatura, digitar a senha eletrônica;
- Realizar este procedimento para todos os documentos a serem autenticados, no exemplo, para os arquivos de volume II à V.
9. Encerrar Trâmite Físico
Concluída a criação do processo eletrônico e a inclusão dos arquivos digitalizados, é necessária a criação do documento Termo de Encerramento de Trâmite Físico. Este documento deverá ser preenchido conforme orientações dispostas na Portaria que Institui o Sistema Eletrônico de Informação – SEI no âmbito do Ibram. Abaixo um procedimento de auxílio para a realização desta etapa.
- Clicar no processo gerado (o número estará disponível no menu Controle de Processos);
- Em seguida, clicar na representação de folha em branco ;
- No campo Escolha o Tipo de Documento, escolha a opção Termo de Encerramento de Trâmite Físico;
- No campo Texto Inicial clicar na opção Nenhum;
- Preencher os demais campos conforme solicitação e orientações anteriores;
- No campo Nível de Acesso clicar sempre na opção Público;
- Após o preenchimento dos campos, clicar em Confirmar Dados que aparecerá uma nova tela com o documento solicitado;
- Com o termo aberto clique no pergaminho (opção Editar Conteúdo) e preencha os campos com as informações solicitadas referentes ao processo inserido;
- Após editar o Termo clicar na caneta (opção Assinar Documento) que abrirá o campo para o usuário digitar sua senha de acesso (a mesma de login e e-mail);
- Devidamente assinado, deve ser realizada a impressão do termo para anexá-la ao processo físico que posteriormente será encaminhado ao Arquivo Central ou que será mantido na unidade.
10. Realizar a Guarda Documental
O processo físico inserido no SEI deverá ser mantido pela unidade durante o período de transição da implantação do processo eletrônico no âmbito do Ibram, onde oportunamente serão comunicadas orientações acerca da guarda física de documentos, a serem informadas pelo Departamento de Planejamento e Gestão Interna – DPGI em conjunto com a Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Museal – CGSIM.